Como Agendar a Data da Perícia: Um Guia para Peritos
Denilson Dionisio
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25 de agosto de 2023

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Denilson Dionisio

Agendar a data da perícia pode ser desafiador! Neste artigo, mostraremos como você pode marcar sua perícia de forma simples e sem complicações!

A nomeação como perito judicial é, sem dúvida, um reconhecimento de sua expertise e profissionalismo. Uma vez que você propôs seus honorários e garantiu a antecipação dos valores, surge uma questão: como agendar efetivamente a data da perícia?

A resposta é mais simples do que parece.

O Código de Processo Civil (CPC), no seu artigo 474, nos orienta:

As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.

Aqui está o seu papel: definir a data, o horário e o local para iniciar os trabalhos técnicos.

Para isso, siga o passo-a-passo abaixo:

1. Revise o processo: antes de qualquer coisa, dedique algum tempo revisando o processo para estimar o tempo necessário para a realização da perícia.

2. Defina a data da perícia: escolha uma data, horário e local ideais, levando em consideração todos os envolvidos.

3. Agende com antecedência: dê ao juízo e às partes tempo suficiente para se prepararem. Pela minha experiência, sugiro que a data da perícia seja agendada com pelo menos 30 dias de antecedência.

4. Comunique de forma simples e objetiva: um modelo de petição simples e objetiva facilita a comunicação entre todos os envolvidos.

Abaixo, apresento um modelo para marcar a data da perícia que tem me servido bem ao longo dos anos:

AO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA/PR

Autos nº: 0011111-11.1111.1.11.11111

Fulano de Tal, devidamente qualificado nos autos, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao despacho de mov. X.X, para informar e requerer o que segue:

I. Dará início aos trabalhos periciais na data de dd/mm/aaaa, às XX horas, com a realização da vistoria do imóvel objeto da ação, situado na Rua XXXXXXXX, nº XX, Bairro XX, Município de Curitiba/PR.

II. Além disso, requer-se a garantia de acesso ao imóvel descrito na inicial para a realização dos trabalhos periciais, além de que o acesso às divisas dos referidos imóveis seja facilitado e que as áreas estejam limpas para a identificação dos pontos e execução do levantamento topográfico.

III. Solicita-se, ainda, que as partes comuniquem seus assistentes técnicos sobre o dia, horário e local acima indicados para, se quiserem, acompanharem as diligências.

IV. Por fim, devido a razões de força maior, como alterações climáticas (chuva e ventos acima do limite de segurança, por exemplo), interrupções poderão ocorrer. Se houver a impossibilidade do início dos trabalhos, uma nova data será agendada em conjunto com as partes e conforme disponibilidade do perito, sem qualquer ônus para ambas as partes.

Nestes termos, pede deferimento.

Curitiba, XX de agosto de 20XX.

Fulano de Tal
Eng. Agrimensor
CREA/PR XXXXXX/D

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